Portaria n.º 22031
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Portaria n.º 22031
Considerando a necessidade de ser aplicável às províncisa de Angola e Moçambique o Decreto n.º 46025, de 12 de Novembro de 1964, que deu nova redacção ao n.º 6.º do artigo 19.º do Regulamento de Segurança das Instalações para Armazenagem e Tratamento Industrial de Petróleos Brutos, Seus Derivados e Resíduos, aprovado pelo Decreto n.º 36270, de 9 de Maio de 1947:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, de acordo com o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique o Decreto n.º 46025, de 12 de Novembro de 1964.
Ministério do Ultramar, 3 de Junho de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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