Portaria n.º 22036 — Manda abonar à Embaixada de Portugal no Vaticano, com efeitos a partir de 1 de Maio findo, várias quantias, a fim de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar à Embaixada de Portugal no Vaticano, com efeitos a partir de 1 de Maio findo, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela Embaixada - Altera a Portaria n.º 21834
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal no Vaticano, com efeitos a partir de 1 de Maio findo, pela verba n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a Portaria n.º 21834, de 26 de Janeiro de 1966.
... Liras
Dactilógrafo ... 55000,00
Motorista ... 70000,00
Contínuo ... 70000,00
Porteiro da Embaixada ... 65000,00
Porteiro da Chancelaria ... 60000,00
Zelador ... 60000,00
Empregado ... 50000,00
Empregado ... 40000,00
Primeiro-jardineiro ... 70000,00
Segundo-jardineiro ... 65000,00
Terceiro-jardineiro ... 60000,00
Total ... 665000,00
(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal no Vaticano serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Junho de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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