Portaria n.º 22041

Tipo Portaria
Publicação 1966-06-08
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 22041

Convindo, em face do desenvolvimento das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, ajustar o seu pessoal permanente às actuais necessidades:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 40391, de 22 de Novembro de 1955, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44180, de 9 de Fevereiro de 1962, o quadro do pessoal permanente, militar e civil, das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico passa a ser o constante do quadro anexo à presente portaria.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 8 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Oficinas Gerais de Material Aeronáutico

Quadro do pessoal permanente

(ver documento original)

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 8 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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