Portaria n.º 22044 — Manda abonar à Embaixada de Portugal em S. José (Costa Rica), com efeitos a partir de 1 do mês corrente, várias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar à Embaixada de Portugal em S. José (Costa Rica), com efeitos a partir de 1 do mês corrente, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 21986
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em S. José (Costa Rica), com efeitos a partir de 1 de Junho corrente, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21986, de 5 de Maio corrente:
... Dólares americanos
Secretária-dactilógrafa ... 120,00
Contínuo ... 75,00
Servente ... 25,00
Jardineiro ... 24,00
... 244,00
(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em S. José (Costa Rica) serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 14 de Junho de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
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