Portaria n.º 22048 — Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-384 e NP-385, as normas provisórias P-384 - Unidades monetárias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-384 e NP-385, as normas provisórias P-384 - Unidades monetárias. Símbolos, e P-385 - Unidade monetária portuguesa. Regras de escrita
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei, n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-384 e NP-385, as seguintes normas provisórias:
P-384 - Unidades monetárias. Símbolos.
P-385 - Unidade monetária portuguesa. Regras de escrita.
Secretaria de Estado da Indústria, 14 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.