Portaria n.º 22051

Tipo Portaria
Publicação 1966-06-15
Estado Em vigor
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Fonte DRE
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Portaria n.º 22051

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Adem, com efeitos a partir de 1 de Junho corrente, pela verba do n.º 3) do artigo 35.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21835, de 26 de Janeiro de 1966:

... Libras

Chanceler (ver nota a) ... 110-00-00

Chanceler ... 110-00-00

Guarda ... 15-00-00

... 235-00-00

(nota a) Enquanto o assalariado receber, nos termos do artigo 113.º do Regulamento do Ministério, 50 por cento da residência atribuída ao cônsul, o salário mensal a abonar sofrerá um desconto de 50 por cento.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Junho de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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