Portaria n.º 22077 — Prorroga por mais quatro anos a duração da Missão Geográfica de Timor, a que se refere a Portaria n.º 20491
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1971-02-10, Portaria n.º 77/71 — Prorroga por mais quatro anos a duração da Missão Geográfica de Timo…
Prorroga por mais quatro anos a duração da Missão Geográfica de Timor, a que se refere a Portaria n.º 20491
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar, de harmonia com o disposto no n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, e do n.º 5.º da Portaria n.º 14972, de 3 de Agosto de 1954, prorrogar por mais quatro anos a duração da Missão Geográfica de Timor, a que se refere a Portaria n.º 20491, de 3 de Abril de 1964.
Ministério do Ultramar, 22 de Junho de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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