Portaria n.º 22079 — Fixa os efectivos dos quadros dos postos de capitão-tenente, primeiro-tenente, segundo-tenente e subtenente de cada uma…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa os efectivos dos quadros dos postos de capitão-tenente, primeiro-tenente, segundo-tenente e subtenente de cada uma das subclasses em que se divide a classe do serviço especial da Armada
Ao abrigo do disposto no § 2.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44738, de 29 de Novembro de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que:
1.º Os efectivos dos quadros dos postos de capitão-tenente, primeiro-tenente, segundo-tenente e subtenente, de cada uma das subclasses em que se divide a classe do serviço especial, sejam os que figuram no quadro anexo a esta portaria, os quais correspondem, no total, aos efectivos da citada classe constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 44738, de 29 de Novembro de 1962.
2.º O estabelecimento dos efectivos dos quadros do posto de capitão-de-fragata das subclasses referidas no número anterior se realize ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44738, de 29 de Novembro de 1962, quando se verificar essa necessidade.
Ministério da Marinha, 23 de Junho de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
QUADRO
Efectivos de quadros de postos de capitão-tenente, primeiro-tenente, segundo-tenente e subtenente das subclasses da classe do serviço especial do quadro de oficiais do activo.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1966/06/14400/11191120.pdf))
Ministério da Marinha, 23 de Junho de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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