Portaria n.º 22085 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a contratar o fornecimento de locomotivas Diesel eléctricas…

Tipo Portaria
Publicação 1966-06-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a contratar o fornecimento de locomotivas Diesel eléctricas destinadas ao caminho de ferro de Luanda

Histórico de alterações JSON API PDF

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as medidas seguintes:

1) Contratar o fornecimento de locomotivas Diesel eléctricas destinadas ao caminho de ferro de Luanda por importância não superior a 81972000$00, com este escalonamento:

1966 ... 2370000$00

1967 ... 11002000$00

1968 ... 11229000$00

1969 ... 10722000$00

1970 ... 10215000$00

1971 ... 9712000$00

1972 ... 9212000$00

1973 ... 8715000$00

1974 ... 7270000$00

1975 ... 1525000$00

... 81972000$00

2) Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação destinada, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a «Plano Intercalar do Fomento - Transportes e comunicações - Caminho de ferro de Luanda».

3) Suportar as despesas previstas para os anos de 1967 a 1975 por conta das verbas próprias a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.

Ministério do Ultramar, 28 de Junho de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.