Portaria n.º 22085 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a contratar o fornecimento de locomotivas Diesel eléctricas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a contratar o fornecimento de locomotivas Diesel eléctricas destinadas ao caminho de ferro de Luanda
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as medidas seguintes:
1) Contratar o fornecimento de locomotivas Diesel eléctricas destinadas ao caminho de ferro de Luanda por importância não superior a 81972000$00, com este escalonamento:
1966 ... 2370000$00
1967 ... 11002000$00
1968 ... 11229000$00
1969 ... 10722000$00
1970 ... 10215000$00
1971 ... 9712000$00
1972 ... 9212000$00
1973 ... 8715000$00
1974 ... 7270000$00
1975 ... 1525000$00
... 81972000$00
2) Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação destinada, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a «Plano Intercalar do Fomento - Transportes e comunicações - Caminho de ferro de Luanda».
3) Suportar as despesas previstas para os anos de 1967 a 1975 por conta das verbas próprias a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.
Ministério do Ultramar, 28 de Junho de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Silva Cunha.
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