Portaria n.º 22094 — Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 282.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do…

Tipo Portaria
Publicação 1966-07-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 282.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde para o corrente ano e abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do referido orçamento geral

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 282.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 2.º — Governo da província e representação nacional

Repartição de Gabinete do Governo

Despesas com o pessoal:

Artigo 11.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 12300$00

CAPÍTULO 4.º — Administração-geral e fiscalização

Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social

Despesas com o pessoal:

Artigo 104.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 30400$00

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 7300$00

... 50000$00

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 100000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, destinado à reparação da Pousada Praia-Mar, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 2 de Julho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.

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