Portaria n.º 22095

Tipo Portaria
Publicação 1966-07-02
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 22095

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 43582, de 4 de Abril de 1961, sejam criados postos da Polícia Internacional e de Defesa do Estado nas seguintes localidades da província de Moçambique:

Mocímboa da Praia, no distrito de Cabo Delgado;

António Enes, no distrito de Moçambique;

Chinde, no distrito da Zambézia;

Luabo, no distrito da Zambézia;

Chofondo, no distrito de Tete;

Marromeu, no distrito de Manica e Sofala;

Vila Pery, no distrito de Manica e Sofala;

Vilanculos, no distrito de Inhambane;

S. Martinho do Bilene, no distrito de Gaza,

todos dependentes da delegação do referido organismo com sede em Lourenço Marques, cabendo ao Governo-Geral da província, mediante proposta da referida Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual, consoante as necessidades do serviço, em conformidade com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 45280, de 30 de Setembro de 1963, e nos termos do § 4.º do artigo 46.º do citado Decreto-Lei n.º 39749, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 43582.

Ministério do Ultramar, 2 de Julho de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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