Portaria n.º 22110

Tipo Portaria
Publicação 1966-07-12
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação Nacional
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 22110

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46037, de 16 de Novembro de 1964, e do artigo único do Decreto-Lei n.º 47091, de 12 de Julho de 1966, que ao quadro das direcções dos distritos escolares sejam aumentados os seguintes lugares:

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 12 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.