Portaria n.º 22114 — Inscreve uma rubrica na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres de Angola para 1966
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Inscreve uma rubrica na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres de Angola para 1966
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres de Angola para 1966 a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica:
CAPÍTULO I — Receita ordinária
Artigo 3.º «Outras receitas»:
N.º 1) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 7142407$70
Esta importância reforça a rubrica que a seguir se discrimina da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO I — Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º «Despesas de anos económicos findos» ... 7142407$70
Presidência do Conselho, 13 de Julho de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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