Portaria n.º 22121
TEXTO :
Portaria n.º 22121
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na tabela de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas adiante indicadas os seguintes créditos especiais, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos:
1.º Em Cabo Verde, um de 250000$00, para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 290.º, n.º 1), alínea j) "Despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Subsídio à Câmara Municipal do Fogo»;
2.º Em S. Tomé e Príncipe, um de 1000000$00, a inscrever em adicional, destinado a "Outras despesas extraordinárias - Construção e apetrechamento de edifícios escolares»;
3.º Em Angola:
Um de 10000000$00, a inscrever em adicional, destinado a "Outras despesas extraordinárias - Despesas imprevistas»;
Um de 8780761$40, a inscrever em adicional, destinado a "Outras despesas extraordinárias - Apetrechamento das novas instalações dos laboratórios dos Estudos Gerais Universitários»;
Um de 3189015$40 para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1763.º, n.º 3), alínea b) "Outras despesas extraordinárias - Comando Naval - Construção de um cais acostável nas instalações navais da ilha do Cabo, em Luanda».
4.º Em Timor, um de 250000$00, a inscrever em adicional, destinado a "Outras despesas extraordinárias - Despesas com a Brigada Itinerante de Estudo e Combate às Endemias, na província».
Ministério do Ultramar, 20 de Julho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Angola e Timor. - J. Cota.
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