Portaria n.º 22132 — Fixam as dotações para pessoal auxiliar atribuídas, a partir de 1 de Agosto próximo, a várias tesourarias da Fazenda…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixam as dotações para pessoal auxiliar atribuídas, a partir de 1 de Agosto próximo, a várias tesourarias da Fazenda Pública de 1.ª e 3.ª classes - Consideram alterada a relação anexa ao Decreto-Lei n.º 45463
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46895, de 10 de Março último, e a partir de 1 de Agosto próximo, sejam atribuídas às tesourarias da Fazenda Pública de 1.ª classe abaixo designadas as seguintes dotações anuais para pessoal auxiliar, considerando-se assim alterada a relação anexa ao Decreto-Lei n.º 45463, de 26 de Dezembro de 1963:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1966/07/17300/13081308.pdf))
Ministério das Finanças, 27 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
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