Portaria n.º 22133

Tipo Portaria
Publicação 1966-07-27
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 22133

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 45463, de 26 de Dezembro de 1963, e a partir de 1 de Agosto próximo, sejam atribuídas às tesourarias da Fazenda Pública de 3.ª classe abaixo designadas as seguintes dotações anuais para pessoal auxiliar, considerando-se assim alterada a relação anexa ao citado Decreto-Lei n.º 45463:

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 27 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.