Portaria n.º 22133
TEXTO :
Portaria n.º 22133
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 45463, de 26 de Dezembro de 1963, e a partir de 1 de Agosto próximo, sejam atribuídas às tesourarias da Fazenda Pública de 3.ª classe abaixo designadas as seguintes dotações anuais para pessoal auxiliar, considerando-se assim alterada a relação anexa ao citado Decreto-Lei n.º 45463:
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 27 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
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