Portaria n.º 22134 — Aprova o impresso modelo C. P.-M 3 - Boletim de alterações a introduzir nas folhas de pensões, que substitui o modelo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o impresso modelo C. P.-M 3 - Boletim de alterações a introduzir nas folhas de pensões, que substitui o modelo aprovado pela Portaria n.º 19957 - Considera o referido impresso exclusivo da Imprensa Nacional de Lisboa
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 45003, de 27 de Abril de 1963:
1.º Aprovar o modelo anexo a esta portaria, C. P.-M 3 - Boletim de alterações a introduzir nas folhas de pensões, que substituirá idêntico modelo aprovado pela Portaria n.º 19957, de 22 de Julho de 1963.
2.º Tornar obrigatório o seu uso quanto a abonos cujo processamento seja efectuado por sistema mecanográfico.
3.º Considerar o mesmo impresso exclusivo da Imprensa Nacional, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm).
Ministério das Finanças, 27 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1966/07/17300/13081309.pdf))
Ministério das Finanças, 27 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
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