Portaria n.º 22137
TEXTO :
Portaria n.º 22137
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:
1.º Um de 400000$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica para o corrente ano:
CAPÍTULO ÚNICO
Artigo 2.º, n.º 1) "Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações e subsídios a abonar, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, n.º 2 do artigo 3.º, n.º 3 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 12.º do Decreto n.º 45258, de 21 de Setembro de 1963» ... 200000$00
Artigo 11.º — "Diversos encargos - Passagens, ajudas de custo e outras despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha - Missões de estudo» ... 200000$00
... 400000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo do ano económico findo.
2.º Um de 7200$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Instituto de Medicina Tropical sob a seguinte designação:
CAPÍTULO II
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º — "Remunerações acidentais», n.º 1) "Gratificações»:
Alínea d) "Por acumulação de regência» ... 7200$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 29 de Julho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.