Portaria n.º 22137

Tipo Portaria
Publicação 1966-07-29
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 22137

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:

1.º Um de 400000$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica para o corrente ano:

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 2.º, n.º 1) "Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações e subsídios a abonar, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, n.º 2 do artigo 3.º, n.º 3 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 12.º do Decreto n.º 45258, de 21 de Setembro de 1963» ... 200000$00

Artigo 11.º — "Diversos encargos - Passagens, ajudas de custo e outras despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha - Missões de estudo» ... 200000$00

... 400000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo do ano económico findo.

2.º Um de 7200$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Instituto de Medicina Tropical sob a seguinte designação:

CAPÍTULO II

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º — "Remunerações acidentais», n.º 1) "Gratificações»:

Alínea d) "Por acumulação de regência» ... 7200$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 29 de Julho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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