Portaria n.º 22141 — Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Macau selos de franquia postal tendo como motivos…

Tipo Portaria
Publicação 1966-07-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Serviços de Valores Postais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Macau selos de franquia postal tendo como motivos uniformes utilizados pelo exército português em missão de serviço na referida província nos anos de 1548 a 1904

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação, na Província de Macau, selos de franquia postal, com as dimensões de 25,4 mm x 34,5 mm, tendo como motivos uniformes utilizados pelo exército português em missão de serviço na referida província nos anos de 1548 a 1904 e os escudos nacionais das respectivas épocas, nas quantidades, taxas e cores seguintes:

1200000 da taxa de 10 avos - Tambor - azul-neutro, vermelho, preto, verde, amarelo, laranja, azul-ultramarino, amarelo-torrado, castanho e rosa;

500000 da taxa de 15 avos - Soldado com montante - vermelho, preto, verde, lilás, amarelo, verde-veronese, castanho, azul, rosa e cinzento;

400000 da taxa de 20 avos - Arcabuzeiro - preto, castanho, amarelo, vermelho, azul, verde, lilás, amarelo-palha, rosa e bistre;

800000 da taxa de 40 avos - Oficial de infantaria - lilás, vermelho, amarelo, preto, azul-ultramarino, rosa, verde, castanho, azul-neutro e amarelo-torrado;

200000 da taxa de 50 avos - Soldado de infantaria - preto, azul, amarelo, vermelho, lilás, verde, rosa, verde-ervilha, castanho e amarelo-torrado;

200000 da taxa de 60 avos - Soldado de infantaria - azul, preto, vermelho, amarelo, verde, azul-ultramarino, castanho, amarelo-palha e sépia;

100000 da taxa de 1 pataca - Soldado de infantaria - preto, azul, amarelo, vermelho, verde, castanho, azul-cobalto e cinzento;

100000 da taxa de 3 patacas - Soldado de infantaria - rosa, vermelho, amarelo, azul, verde, amarelo-torrado, azul-cobalto, preto e castanho.

Ministério do Ultramar, 30 de Julho de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

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