Portaria n.º 22148 — Abre créditos destinados a reforçar verbas consignadas a objectivos previstos no programa de financiamento do Plano…

Tipo Portaria
Publicação 1966-08-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Abre créditos destinados a reforçar verbas consignadas a objectivos previstos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe

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Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe no sentido de ser utilizada parte dos saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento aprovado para 1965 no reforço de dotações de objectivos constantes do programa de financiamento em vigor;

Atendendo a que esses reforços se destinam a possibilitar a satisfação de compromissos assumidos com as empreitadas de trabalhos de construção civil, da conduta forçada e com a aquisição de equipamento electromecânico;

Considerando, ainda, a imperiosa necessidade de acelerar a construção e apetrechamento de edifícios escolares;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, dada em sessão de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 13640$40, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º IV, n.º 1) «Plano Intercalar de Fomento - Energia - Estudos, produção, transporte e distribuição», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

2) Um de 1814673$80, utilizando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, para reforço com as importâncias que se indicam das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 314.º «Plano Intercalar de Fomento»:

IV) «Energia»:

1) «Estudos, produção, transporte e distribuição» ... 1350508$40

IX) «Promoção Social»:

1) «Educação» ... 464165$40

... 1814673$80

Ministério do Ultramar, 4 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

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