Portaria n.º 22159 — Extingue três lugares de serviçal auxiliar do quadro do pessoal assalariado, do orçamento de receitas próprias, do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue três lugares de serviçal auxiliar do quadro do pessoal assalariado, do orçamento de receitas próprias, do Instituto de Reeducação de S. Bernardino, e cria o lugar de serviçal agrícola no mesmo quadro - Substitui a Portaria n.º 21947
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 75.º do Regualmento da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, aprovado pelo Decreto n.º 44289, de 20 de Abril de 1962, sejam extintos três lugares de serviçal auxiliar do quadro do pessoal assalariado, do orçamento de receitas próprias, do Instituto de Reeducação de S. Bernardino, e criado o lugar de serviçal agrícola no mesmo quadro, com o salário diário compreendido entre 50$00 e 60$00.
Esta portaria substitui a n.º 21947, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 11 de Abril do ano corrente.
Ministério da Justiça, 8 de Agosto de 1966. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.