Portaria n.º 22165 — Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 21 de Julho de 1966, na situação de armamento normal, a lancha de…
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Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 21 de Julho de 1966, na situação de armamento normal, a lancha de desembarque LDP-209, que ficará pertencendo à classe LDP-200
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 21 de Julho de 1966, na situação de armamento normal, a lancha de desembarque LDP 209, que ficará pertencente à classe LDP 200.
Ministério da Marinha, 16 de Agosto de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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