Portaria n.º 22168

Tipo Portaria
Publicação 1966-08-16
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 22168

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Macau quanto à aplicação de parte dos saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento aprovado para 1965;

Atendendo a que, de entre as despesas a satisfazer com tais recursos, se destacam as referentes aos melhoramentos locais, à energia e à promoção social;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 20 de Julho findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, abra um crédito especial de 11456765$90, destinado a suportar os seguintes encargos com os objectivos, inscritos no Plano Intercalar de Fomento, que se indicam:

I) "Conhecimento científico do território e das populações. Investigação científica e estudos de base»:

1) "Conhecimento científico do território»:

c)

"Meteorologia» ... 600000$00

3) "Estudos de base» ... 208784$15

IV) "Energia»:

1) "Estudos, produção, transporte e distribuição» ... 200000$00

VIII) "Habitação e melhoramentos locais»:

1) "Habitação» ... 237472$29

2) "Melhoramentos locais» ... 9373353$62

IX) "Promoção social»:

1) "Educação» ... 837155$84

... 11456765$90

Ministério do Ultramar, 16 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

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