Portaria n.º 22179 — Manda abonar à Embaixada de Portugal em Estocolmo, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, várias quantias, a fim de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Estocolmo, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 22068
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Estocolmo, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a Portaria n.º 22068, de 17 de Junho de 1966:
... Coroas suecas
Tradutor ... 1300,00
Dactilógrafo ... 1200,00
Contínuo ... 1200,00
... 3700,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 23 de Agosto de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
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