Portaria n.º 22181

Tipo Portaria
Publicação 1966-08-24
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 22181

Nos termos do disposto no artigo 239.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, prorrogar os prazos referidos nos artigos 237.º e 238.º do mesmo estatuto até 31 de Dezembro de 1968.

Ministério da Marinha, 24 de Agosto de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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