Portaria n.º 22183 — Abre um crédito especial para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre um crédito especial para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 10000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano, destinado à concessão de um subsídio extraordinário aos correios, telégrafos e telefones da província, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 24 de Agosto de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.
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