Portaria n.º 22188 — Determina que o Governo da província ultramarina da Guiné abra um crédito destinado a reforçar verbas consignadas a…

Tipo Portaria
Publicação 1966-08-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que o Governo da província ultramarina da Guiné abra um crédito destinado a reforçar verbas consignadas a objectivos previstos no Plano Intercalar de Fomento, 1966, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província

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Considerando o que foi proposto pelo Governo da província da Guiné no sentido de o orçamento geral ser dotado com os meios financeiros necessários para fazer face aos encargos resultantes da execução dos programas aprovados para os objectivos integrados nos portos e navegação e nas telecomunicações;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos concedida em sessão de 12 de Julho último:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea a), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra um crédito especial de 1596085$73, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo do Banco Nacional Ultramarino, autorizado pelo Decreto n.º 47132, de 3 do corrente, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 326.º «Plano Intercalar de Fomento - 1966»:

VI) «Transportes e comunicações»:

3) «Portos e navegação» ... 1000000$00

5) «Telecomunicações» ... 596085$73

... 1596085$73

Ministério do Ultramar, 30 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

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