Portaria n.º 22196
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Portaria n.º 22196
Considerando que se torna de urgente necessidade dotar os transportes rodoviários, constantes do programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento de Moçambique aprovado para o ano corrente, com os recursos necessários à satisfação dos encargos resultantes dos trabalhos de construção da estrada nacional n.º 1:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral do Moçambique abra um crédito especial de 43200000$00, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo do Banco Nacional Ultramarino, autorizado pelo Decreto n.º 47022, de 24 de Maio último, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2609.º, n.º 6), alínea a) "Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
Ministério do Ultramar, 2 de Setembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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