Portaria n.º 22197
TEXTO :
Portaria n.º 22197
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos, os seguintes créditos especiais:
1.º Um da quantia de 49759000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, para ocorrer aos encargos que se indicam:
Conclusão das obras de grandes reparações do edifício do Tribunal da Relação ... 800000$00
Regularização do adiantamento feito às forças armadas em 1965 ... 48959000$00
... 49759000$00
2.º Um da quantia de 65130000$00 para reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 12.º
Despesa extraordinária
Artigo 2608.º, n.º 4) "Outras despesas extraordinárias - Diversos»:
Alínea a) "Estudos e projectos» ... 750000$00
Alínea c) "Campanha de erradicação do paludismo» ... 2000000$00
Alínea d) "Trabalhos de urbanização da cidade da Beira» ... 3930000$00
Alínea e), n.º 2) "Recenseamento agrícola mundial - A pagar na província» ... 2500000$00
Alínea f) "Serviço do censo da população» ... 1450000$00
Alínea j) "Despesas com o corpo de voluntários» ... 4500000$00
Alínea l) "Despesas imprevistas de segurança» ... 50000000$00
... 65130000$00
Ministério do Ultramar, 3 de Setembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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