Portaria n.º 222/2025/1

Tipo Portaria
Publicação 2025-05-15
Estado Em vigor
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
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Portaria n.º 222/2025/1

de 15 de maio

As contas das instituições particulares de solidariedade social e equiparadas devem ser apresentadas, dentro dos prazos estabelecidos, ao órgão competente para a verificação da sua legalidade, o Instituto da Segurança Social, I. P.

Considerando dificuldades pontuais no procedimento de entrega das contas, é possível, mantendo a garantia da transparência, prorrogar o prazo de entrega das contas do exercício de 2024, aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P., para verificação da sua legalidade.

Entende o Governo adequado que, em 2025, o prazo seja prorrogado por 30 dias, terminado assim em 30 de junho.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão e pela Secretária de Estado da Segurança Social, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 2577/2025, de 19 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2025, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria determina a prorrogação, em 2025, do prazo previsto no artigo 14.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro.

Artigo 2.º

Prorrogação do prazo

É prorrogado até 30 de junho de 2025 o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2024 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 31 de maio de 2025.

A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes, em 12 de maio de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima, em 8 de maio de 2025.

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