Portaria n.º 22205 — Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe bilhetes-cartas-avião (aerogramas) das…
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Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe bilhetes-cartas-avião (aerogramas) das taxas de 1$00 e 1$50
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, que sejam emitidos e postos em circulação na província de S. Tomé Príncipe 50000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas), confeccionados em papel de escrita branco nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), assim distribuídos:
10000 da taxa de 1$00 - fundo representando o edifício da Alfândega de S. Tomé, impresso a azul, amarelo-ocre, verde, vermelho e preto, brasão e texto a preto e tarja a verde e vermelho. O selo, que reproduz a Sé de S. Tomé, no formato de 21 mm x 29 mm, é impresso a preto sobre fundo castanho-claro;
40000 da taxa de 1$50 - fundo representando o Palácio do Governo, impresso a azul, vermelho, cinzento, verde e preto, brasão e texto a preto e tarja a verde e vermelho. O selo, que reproduz o edifício do Cinema Império, tem as dimensões de 29 mm x 21 mm e é impresso a preto sobre fundo verde-claro.
Ministério do Ultramar, 12 de Setembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Rui Patrício.
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