Portaria n.º 22206 — Constitui uma missão de estudo de carácter temporário, do Instituto de Medicina Tropical, para se deslocar à província…

Tipo Portaria
Publicação 1966-09-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Constitui uma missão de estudo de carácter temporário, do Instituto de Medicina Tropical, para se deslocar à província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, a fim de estudar as hemoglobinas anormais e as diarreias infantis e sua possível relação com as infecções por protozoários

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Sendo conveniente que se desloque à província de S. Tomé e Príncipe uma missão de carácter temporário do Instituto de Medicina Tropical, a fim de estudar as hemoglobinas anormais e as diarreias infantis e sua possível relação com as infecções por protozoários:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º A missão de estudo, de carácter temporário, do Instituto de Medicina Tropical, que se deslocará a S. Tomé e Príncipe por um período de 35 dias, é constituída pelo primeiro-assistente da cadeira de Hematologia e Protozoologia.

2.º O componente desta missão terá direito, além do vencimento próprio do lugar, a ajuda de custo de embarque, subsídio diário e a um subsídio de campo.

3.º Os subsídios diário e de campo e as condições do seu abono serão fixados por despacho do Ministro do Ultramar.

4.º As despesas com a missão serão suportadas pela dotação do artigo 18.º do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical em vigor.

Ministério do Ultramar, 12 de Setembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

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