Portaria n.º 22208

Tipo Portaria
Publicação 1966-09-13
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 22208

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos:

1) Um de 31315000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano:

CAPÍTULO 12.º

Despesa extraordinária

Artigo 1763.º — "Outras despesas extraordinárias»:

N.º 3), alínea b) "Comando naval - Construção de um cais acostável nas instalações navais da ilha do Cabo, em Luanda» ... 1815000$00

N.º 4) "Diversos»:

Alínea d) "Despesas resultantes da alteração da ordem pública» ... 10000000$00

Alínea e) "Subsídios destinados a melhoramentos nas diversas localidades, conforme distribuição a fazer pelo Governo-Geral da província» ... 2000000$00

Alínea g) "Equipamento de serviços e edifícios» ... 5000000$00

Alínea h) "Missão de estudo e fiscalização das obras e fornecimento para transportes de minérios no Sul de Angola (artigo 12.º da Portaria n.º 20397, de 27 de Fevereiro de 1964)» ... 12500000$00

... 31315000$00

2) Um de 22000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2608.º, n.º 4), alínea L) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas imprevistas de segurança», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano.

Ministério do Ultramar, 13 de Setembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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