Portaria n.º 22210

Tipo Portaria
Publicação 1966-09-13
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 22210

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar estas medidas:

1) Contratar o fornecimento de material de telecomunicações, ao abrigo do contrato-quadro celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 46166, de 20 de Janeiro de 1965, por quantia não superior a 46251000$00, com o seguinte escalonamento:

1966 ... 2792000$00

1967 ... 978000$00

1968 ... 7987000$00

1969 ... 6147000$00

1970 ... 5893000$00

1971 ... 5640000$00

1972 ... 5386000$00

1973 ... 5132000$00

1974 ... 4879000$00

1975 ... 1417000$00

... 46251000$00

2) Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano corrente por conta da dotação destinada, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a "Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Telecomunicações».

3) Suportar as despesas previstas para os anos de 1967 a 1975 pelas verbas próprias a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.

Ministério do Ultramar, 13 de Setembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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