Portaria n.º 22210
TEXTO :
Portaria n.º 22210
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar estas medidas:
1) Contratar o fornecimento de material de telecomunicações, ao abrigo do contrato-quadro celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 46166, de 20 de Janeiro de 1965, por quantia não superior a 46251000$00, com o seguinte escalonamento:
1966 ... 2792000$00
1967 ... 978000$00
1968 ... 7987000$00
1969 ... 6147000$00
1970 ... 5893000$00
1971 ... 5640000$00
1972 ... 5386000$00
1973 ... 5132000$00
1974 ... 4879000$00
1975 ... 1417000$00
... 46251000$00
2) Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano corrente por conta da dotação destinada, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a "Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Telecomunicações».
3) Suportar as despesas previstas para os anos de 1967 a 1975 pelas verbas próprias a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.
Ministério do Ultramar, 13 de Setembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.