Portaria n.º 22217
TEXTO :
Portaria n.º 22217
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933:
Reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 4), alínea a), 1.º "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Serviços de saúde e assistência
Despesas com o pessoal:
Artigo 116.º, n.º 2), alínea a) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimento contratual - Para satisfação dos encargos criados pelo artigo 1.º do Decreto n.º 36528, de 4 de Outubro de 1947» ... 21000$00
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviços de economia e estatística geral
Despesas com o pessoal:
Artigo 235.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 50000$00
Serviços de aeronáutica civil
Despesas com o pessoal:
Artigo 253.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2) "Pessoal contratado - Vencimento contratual» ... 107000$00
N.º 3) "Pessoal assalariado - Salários» ... 22000$00
... 200000$00
Reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 4), alínea b), 1.º "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviços de aeronáutica civil
Despesas com o pessoal:
Artigo 253.º, n.º 2) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimento contratual» ... 110000$00
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 306.º, n.º 40) "Diversas despesas - Encargos com estágios na província, nos termos do Decreto n.º 44314, de 23 de Abril de 1962» ... 90000$00
... 200000$00
Reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 296.º, n.º 4), alínea b), 1.º "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 271.º "Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.
Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 256.º — "Diversas despesas»:
N.º 1), alínea b) "Passagens a estudantes nos termos do Decreto n.º 45653, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de férias» ... 7100$00
N.º 30), alínea a) "Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - A pagar na metrópole» ... 20000$00
... 27100$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 197.º, n.º 1), alínea a) "Serviços de fomento - Repartição Provincial dos Serviços de Agricultura e Florestas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Timor os seguintes créditos especiais a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
Um de 150000$00, destinado a suportar as despesas com o curso intensivo de monitores escolares no ano de 1966.
Um de 350000$00, destinado a ocorrer a outras despesas extraordinárias - despesas imprevistas.
Um de 2000000$00 destinado a suportar os encargos resultantes do fretamento de aviões australianos para a carreira semanal Baucau-Darwin e vice-versa.
Ministério do Ultramar, 10 de Setembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - J. Cota.
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