Portaria n.º 22220 — Mandam abonar à Embaixada de Portugal em Manágua, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo, várias quantias mensais…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Mandam abonar à Embaixada de Portugal em Manágua, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo, várias quantias mensais para ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada e a despesas com material e expediente
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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Manágua, fixando, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo futuro, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada.
... Dólares americanos
Secretário-dactilógrafo ... 140,00
Contínuo ... 90,00
Servente ... 25,00
... 255,00
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 21 de Setembro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
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