Portaria n.º 22220 — Mandam abonar à Embaixada de Portugal em Manágua, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo, várias quantias mensais…

Tipo Portaria
Publicação 1966-09-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Mandam abonar à Embaixada de Portugal em Manágua, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo, várias quantias mensais para ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada e a despesas com material e expediente

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Manágua, fixando, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo futuro, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada.

... Dólares americanos

Secretário-dactilógrafo ... 140,00

Contínuo ... 90,00

Servente ... 25,00

... 255,00

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 21 de Setembro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

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