Portaria n.º 22221 — Mandam abonar à Embaixada de Portugal em Manágua, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo, várias quantias mensais…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Mandam abonar à Embaixada de Portugal em Manágua, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo, várias quantias mensais para ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada e a despesas com material e expediente
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Manágua, fixando, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo futuro, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, a quantia mensal de 1700$00 para ocorrer a despesas com material e expediente.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 21 de Setembro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
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