Portaria n.º 22230

Tipo Portaria
Publicação 1966-09-29
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional - Repartição dos Serviços Pedagógicos
Fonte DRE
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Portaria n.º 22230

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar, nos termos do n.º 3 do artigo 459.º do Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, a instituição de um prémio destinado aos alunos da Escola Industrial e Comercial de Campos Melo, na Covilhã, denominado "Prémio Carlos Farinha», cujo regulamento baixa assinado pelo director-geral do Ensino Técnico Profissional.

Ministério da Educação Nacional, 29 de Setembro de 1966. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

REGULAMENTO DO PRÉMIO CARLOS FARINHA

Artigo 1.º — Instituído por um grupo de amigos do industrial Carlos Farinha, em homenagem aos seus méritos, é criado na Escola Industrial e Comercial de Campos Melo, na Covilhã, um prémio que se denomina "Prémio Carlos Farinha».

Art. 2.º O prémio é constituído pelo rendimento de 50000$00, que serão convertidos em certificado de renda perpétua, assentado à Escola, e a sua entrega será feita anualmente, por uma só vez.

Art. 3.º - 1. O aluno a premiar será designado pelo conselho escolar no início de cada ano lectivo, de entre os que se encontrem matriculados no 1.º ano do curso de técnico de tecelagem, ou de outro que em futuras organizações do ensino lhe corresponda, e haja obtido, no ciclo preparatório da Escola, classificação final de Bom ou superior.

2.

No caso de igualdade de classificação deverá ser dada preferência ao aluno que tenha classificações mais aproximadas em todas as disciplinas.

3.

Se, nalgum ano, o prémio não puder ser concedido, o seu quantitativo será capitalizado, aumentando-se assim a importância a atribuir nos anos seguintes.

Art. 4.º Se o ciclo preparatório deixar de funcionar na Escola de Campos de Melo, o prémio poderá ser atribuído a alunos que hajam adquirido a correspondente habilitação noutros estabelecimentos de ensino, com a classificação fixada no n.º 1 do artigo anterior.

Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional, 29 de Setembro de 1966. - O Director-Geral, Carlos Proença.

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