Portaria n.º 22238

Tipo Portaria
Publicação 1966-10-07
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 22238

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja reforçada na tabela de receita do orçamento privativo das forças aéreas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe em 1966 a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica:

CAPÍTULO I

Receita ordinária

Artigo 3.º — "Outras receitas»:

N.º 1) "Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... +783955$50

Esta importância dá contrapartida ao reforço e inscrição nas rubricas que a seguir se discriminam, da tabela de despesa do mesmo orçamento:

CAPÍTULO I

Despesa ordinária

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Art.º 13.º, n.º 1) "Abono de família aos funcionários - Despesas com o abono de família aos funcionários» ... +9500$00

Art.º 14.º "Despesas de anos económicos findos» ... +774455$50

... +783955$50

Presidência do Conselho, 7 de Outubro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

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