Portaria n.º 22252
TEXTO :
Portaria n.º 22252
Tenda em vista o que propôs o Governo de Macau no sentido de algumas taxas relativas a correspondências postais em vigor na província serem adaptadas às actuais exigências dos serviços:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 75.º do Decreto n.º 34076, de 2 de Novembro de 1944, e do n.º 4.º da Portaria Ministerial n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, que na tabela geral de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovada pela referida portaria, sejam introduzidas relativamente à província de Macau as alterações constantes do quadro anexo, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 1966.
Ministério do Ultramar, 15 de Outubro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
(ver documento original)
Ministério do Ultramar, 15 de Outubro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
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