Portaria n.º 22258
TEXTO :
Portaria n.º 22258
Tornando-se necessário fixar as normas por que se devem reger os concursos para as categorias de terceiras, segundas e primeiras-mecanógrafas dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 27.º e seu § único do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47024, de 25 de Maio de 1966, adoptar os programas, estabelecer os tipos de provas e fixar a respectiva duração, como segue:
Programa dos concursos
I) Para terceiras-mecanógrafas
Prova n.º 1
Resolução, por escrito, de um ponto, com a duração máxima de uma hora, constando de um questionário sobre a matéria seguinte:
Regime jurídico dos servidores do Estado:
Condições legais para o provimento de cargos públicos em geral e dos serviços mecanográficos em especial; documentação exigida; investidura, significado moral e profissional da declaração de compromisso inserta no diploma de funções públicas;
Principais deveres e direitos dos funcionários públicos; regime de faltas e licenças; disciplina.
Serviços mecanográficos: sua orgânica e atribuições principais.
Provas n.os 2 e 3
Perfuração mecanográfica de cartões, durante 30 minutos cada, nas máquinas existentes nos Serviços, tendo uma das provas por base elementos numéricos e outra elementos alfabéticos, a fornecer na altura às candidatas.
II) Para segundas e primeiras-mecanógrafas
Prova n.º 1
Resolução, por escrito, de um ponto, com a duração máxima de duas horas, consistindo na resposta de explanação a um questionário, destinado à apreciação dos conhecimentos das candidatas, em cuja elaboração se terá em conta a matéria do programa do concurso para a categoria de terceiras-mecanógrafas e ainda a seguinte:
Organização do Ministério das Finanças:
Serviços próprios do Ministério;
Orgânica das Direcções-Gerais da Contabilidade Pública e das Contribuições e Impostos.
Serviços Mecanográficos:
Formalidades que legitimam a documentação processada mecânicamente;
Documentos-base destinados à elaboração das folhas de abonos e dos lançamentos das contribuições e impostos; prazos a observar pelas entidades intervenientes; principais requisitos a que deve obedecer a sua organização;
Responsabilidade pela exactidão do processamento da documentação emitida;
Esquema das operações relativas aos principais trabalhos mecanizados.
Prova n.º 2
Resposta a um questionário acerca do seguinte:
Máquinas de perfuração e verificação de cartões;
Máquinas de contabilidade de teclas;
Bandas perfuradas e dispositivos perfuradores das mesmas;
Máquinas conversoras da banda perfurada-cartões.
O tempo de duração desta prova será fixado para cada caso pelo júri.
Prova n.º 3
De perfuração mecanográfica, através das máquinas existentes, de elementos relativos a um trabalho compreendendo dados numéricos e alfabéticos a fornecer às candidatas, durante um período não inferior a 30 minutos.
Prova n.º 4
Lançamento, durante pelo menos 30 minutos, em máquinas de contabilidade de teclas, de elementos a fornecer às candidatas, com obtenção da respectiva banda perfurada.
Os pontos serão elaborados tendo em conta a matéria do programa, graduando-se a sua dificuldade consoante o cargo a que as candidatas são opositoras.
Ministério das Finanças, 19 de Outubro de 1966. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
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