Portaria n.º 22259 — Aprova o programa, tipos de provas e respectiva duração a adoptar nos concursos para as categorias de dactilógrafos e…
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1 ato modificativo · 1969-06-17, Portaria n.º 24122 — Aprova os programas a adoptar nos concursos para as categorias de se…
Aprova o programa, tipos de provas e respectiva duração a adoptar nos concursos para as categorias de dactilógrafos e terceiros-oficiais dos Serviços Mecanográficos do Ministério
Tornando-se necessário fixar as normas por que se devem reger os concursos para as categorias de dactilógrafos e de terceiros-oficiais dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 27.º e seu § único do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47024, de 25 de Maio de 1966, adoptar os programas, estabelecer os tipos de provas e fixar a respectiva duração, como segue:
Programa dos concursos
I) Para dactilógrafos
Prova n.º 1
Prova de velocidade, consistindo na cópia de um texto ou documento, durante 30 minutos.
Prova n.º 2
Prova de ortografia e redacção, consistindo no seguinte:
Ditado de 30 palavras isoladas;
Correcção de um texto ou ofício apresentando erros de ortografia e sintaxe.
Prova n.º 3
Prova de estética dactilográfica, consisitindo na elaboração de um mapa ou de um trabalho estatístico.
Nota. - Os tempos de duração das provas n.os 2 e 3 serão fixados pelo júri no acto da prestação das mesmas.
II) Para terceiros-oficiais
Prova n.º 1
Resolução, por escrito, de dois pontos, com a duração total máxima de quatro horas, contadas a partir do momento em que terminar a leitura do enunciado, e que incidirão sobre a seguinte matéria:
A) Atribuições e orgânica dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças;
B) Noções sobre a organização dos serviços dos Ministérios:
Competência de cada um dos organismos a que estão atribuídos os serviços de secretaria do Estado;
Pessoal superior adstrito a cada um desses organismos e designações do pessoal menor que poderá haver nas respectivas organizações.
C) Noções gerais sobre a organização do Ministério das Finanças e em especial acerca de:
Orgânica da Direcção-Geral da Contabilidade Pública;
Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
D) Posição do servidor do Estado perante o serviço:
Os deveres dos funcionários para com os seus superiores;
Pontualidade, zelo, competência, probidade profissional e dignificação da função;
Regime de faltas e licenças;
Significado moral e profissional da declaração de compromisso inserta no diploma de funções públicas.
E) Folhas de abonos certos:
Formalidades que legitimam os abonos processados;
Prazos para o processamento;
Abonos e descontos mais frequentes;
Data a partir da qual há lugar ao abono de vencimentos;
Cessação do exercício de funções;
Documentos que devem acompanhar as folhas, e seu destino.
F) Sistema tributário português:
Princípios fundamentais;
Impostos directos e indirectos;
Conhecimentos gerais acerca dos principais impostos directos sobre rendimentos;
Noções básicas sobre a incidência, determinação da matéria colectável, liquidação e cobrança da contribuição predial, do imposto profissional e da contribuição industrial (grupos B e C).
Prova n.º 2
Realização de testes, com a duração total máxima de 30 minutos, destinados a avaliar o grau de adaptação dos candidatos a vários tipos de tarefas correntes executadas nos serviços.
Ministério das Finanças, 19 de Outubro de 1966. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
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