Portaria n.º 22261
TEXTO :
Portaria n.º 22261
Para cumprimento do disposto na Portaria n.º 21413, de 22 de Julho de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 38.º do Regulamento da Escola Naval, introduzir na lotação de professores e instrutores fixada pela Portaria n.º 17286, de 7 de Agosto de 1959, alterada pela Portaria n.º 17437, de 21 de Novembro de 1959, o seguinte aditamento:
20.º grupo - Oficiais da classe de marinha - 2.
Ministério da Marinha, 20 de Outubro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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