Portaria n.º 22263

Tipo Portaria
Publicação 1966-10-22
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 22263

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano económico de 1966:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 16.º, n.º 1) "Anos económicos findos - Despesas de anos económicos findos» ... 60000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente da Força Aérea

Artigo 2.º, n.º 1), alínea g) - "Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De isolamento» ... 15000$00

Pessoal privativo equiparado a militar e civil

Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal graduado» ... 5000$00

Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) "Remunerações acidentais - Gratificações a pessoal dos quadros - De isolamento» ... 15000$00

Artigo 5.º, n.º 3) "Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado» ... 25000$00

... 60000$00

Presidência do Conselho, 22 de Outubro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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