Portaria n.º 22273

Tipo Portaria
Publicação 1966-10-28
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 22273

A fim de ajustar o disposto na Portaria n.º 21775, de 6 de Janeiro de 1966, às alterações introduzidas na presente campanha de figo industrial, no sentido de se obter uma melhor coordenação da produção de álcool industrial:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, e ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41276, de 18 de Setembro de 1957, o seguinte:

1.º Os diferenciais estabelecidos no n.º 2.º e no seu § único da Portaria n.º 21775, de 6 de Janeiro de 1966, são fixados, respectivamente, em 5$00 e 1$25.

2.º É elevado para 1$70 o diferencial estabelecido no n.º 3.º da portaria referida no número anterior.

Secretaria de Estado do Comércio, 28 de Outubro de 1966. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.