Portaria n.º 22275 — Cria lugares de escriturário de 1.ª e 2.ª classes, respectivamente, nas Conservatórias do Registo Predial de Aveiro e…

Tipo Portaria
Publicação 1966-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria lugares de escriturário de 1.ª e 2.ª classes, respectivamente, nas Conservatórias do Registo Predial de Aveiro e de Cascais e de contínuo de 2.ª classe na Conservatória dos Registos Centrais

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam ampliados os quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados, mediante a criação dos seguintes lugares:

Conservatória do Registo Predial de Cascais - um escriturário de 2.ª classe.

Conservatória do Registo Predial de Aveiro - um escriturário de 1.ª classe.

Conservatória dos Registos Centrais - um contínuo de 2.ª classe.

Ministério da Justiça, 31 de Outubro de 1966. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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