Portaria n.º 22283

Tipo Portaria
Publicação 1966-11-02
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 22283

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam aumentados os quadros do pessoal abaixo indicados, mediante a criação dos seguintes lugares:

Conservatórias do Registo Civil da Figueira da Foz, Covilhã, Almada, Setúbal e Vila do Conde - um escriturário de 1.ª classe.

Conservatórias do Registo Civil de Oeiras, Caldas da Rainha e Tavira - um escriturário de 2.ª classe.

18.º cartório notarial de Lisboa - um primeiro-ajudante e um escriturário de 1.ª classe.

Secretaria notarial de Sintra - um escriturário de 1.ª classe.

Cartórios notariais de Ansião, Portimão e Angra do Heroísmo - um escriturário de 2.ª classe.

Ministério da Justiça, 2 de Novembro de 1966. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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