Portaria n.º 22286

Tipo Portaria
Publicação 1966-11-02
Estado Em vigor
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Fonte DRE
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Portaria n.º 22286

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar às embaixadas e legação abaixo designadas, com efeitos a partir de 1 de Setembro findo, pela verba do n.º 2) do artigo 30.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de ocorrerem a despesas com custeio das casas que são propriedade do Estado, ficando assim alterada a Portaria n.º 21787, de 13 de Janeiro de 1966:

Embaixadas: ... Escudos

Banguecoque ... 3250$00

Bona ... 6000$00

Buenos Aires ... 2500$00

Londres ... 20000$00

Pretória ... 5250$00

Rio de Janeiro ... 11500$00

Vaticano ... 16000$00

Legação: ... Escudos

Jacatra ... 1300$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Novembro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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