Portaria n.º 22291

Tipo Portaria
Publicação 1966-11-03
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 22291

Considerando o desejo manifestado pela Sociedade Central de Cervejas no sentido de se estender o benefício previsto no Regulamento do Prémio D. Dinis aos alunos do Instituto Económico e Social de Évora:

Manda o Governo da Republica Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que a alínea a) do artigo 1.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 20332, de 20 de Janeiro de 1964, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º — ...
a)

De ensino superior: Faculdade de Medicina das Universidades de Coimbra e Lisboa, Instituto Superior de Agronomia, Instituto Superior Técnico, Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras e Instituto Económico e Social de Évora.

Ministério da Educação Nacional, 3 de Novembro de 1966. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

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