Portaria n.º 223/2025/1
Portaria n.º 223/2025/1
de 16 de maio
O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Valongo (PTCON0024), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 73/2025, de 6 de maio, completou o processo de classificação da ZEC Valongo, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.
Neste contexto, cumpre agora aprovar o Plano de Gestão da ZEC Valongo, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 73/2025, de 6 de maio. O Plano de Gestão da ZEC Valongo tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 73/2025, de 6 de maio, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o Plano de Gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Valongo, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O Plano de Gestão da ZEC Valongo identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Valongo e adota medidas e ações complementares de conservação.
2 - O Plano de Gestão da ZEC Valongo deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 73/2025, de 6 de maio, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 12 de maio de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 9 de maio de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 10 de maio de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Plano de Gestão da ZEC Valongo - PTCON0024
Localização
A ZEC Valongo, com uma área total aproximada de 2546 ha, localiza-se nos concelhos de Valongo, Paredes e Gondomar conforme se apresenta no quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
QUADRO 1
Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Valongo
| Unidade territorial (UT) | Área da ZEC na UT (hectares) | Proporção da UT ocupada pela área da ZEC | Proporção da área da ZEC na UT |
|---|---|---|---|
| Valongo | 1 101 | 15 % | 43 % |
| Paredes | 1 071 | 7 % | 42 % |
| Gondomar | 374 | 3 % | 15 % |
(fonte: CAOP2016)
| |
| --- |
(fonte: CAOP 2016 - DGT)
Figura 1 - Enquadramento territorial da ZEC Valongo
Caracterização
A paisagem da ZEC Valongo encontra-se, em grande medida, marcada por uma classe de ocupação de solo que é claramente dominante em relação às demais, na medida em que representa mais de 66 % do território. Trata-se das áreas de floresta alóctone que são exclusivamente constituídas por eucaliptais (COS, DGT, 2015).
As frações de solo ocupadas por matos e matagais também são muito expressivas na região, ocupando quase 16 % da área total da ZEC. Distribuem-se um pouco por todo o território, principalmente na base de vertentes.
Não obstante, as áreas de floresta são o padrão de ocupação dominante na região o qual é reforçado pela presença de florestas de resinosas (5,16 %) e florestas de folhosas autóctones (4,10 %).
Os territórios artificializados ocupam apenas 3,75 % da área da ZEC, seguindo-se as áreas agrícolas (2,05 %), localizadas nas imediações de aldeias.
O mosaico agroflorestal e as áreas de vegetação esparsa evidenciam um padrão de ocupação local, podendo contactar com matos e matagais, áreas de floresta ou áreas agrícolas.
Apesar de profundamente alterado pelas atividades humanas, nomeadamente a florestação com espécies não nativas, este território alberga ainda quatro tipos de habitat naturais com interesse para a conservação (quadro 2). De entre estes, incluem-se os bosques ripícolas (habitat 91E0), bem conservados em alguns troços dos rios Ferreira e Sousa, e os matos higrófilos (habitat 4020). Os tipos de habitat com maior importância nesta ZEC pela sua extensão e/ou singularidade são as charnecas secas (habitat 4030) e as grutas não exploradas pelo turismo (habitat 8310), que compreendem os fojos, galerias e fendas formadas pela exploração mineira, principalmente na época romana.
Para as espécies da flora, a ZEC assume especial relevância para a conservação de dois pteridófitos: Vandenboschia speciosa, no Fojo da Valé́ria, e Culcita macrocarpa, no Fojo dos Fetos. Também para o pteridófito Palhinhae cernua, espécie do anexo v da Diretiva Habitats cujo único local de ocorrência conhecida em Portugal continental coincide com esta área, a ZEC Valongo assume uma importância acrescida na conservação desta espécie, razão pela qual foi considerado como valor alvo.
No caso da fauna, e apesar das elevadas pressões sofridas pelos principais biótopos, relevam pela relevância da população da espécie presente nesta área classificada, a salamandra-lusitânica (Chioglossa lusitanica) provavelmente o melhor exemplo da importância desta ZEC.
Valores naturais
Na ZEC Valongo ocorrem com presença significativa 4 tipos de habitats (quadro 2) e 12 espécies da flora e da fauna (quadro 3), dos anexos i e ii da Diretiva Habitats, respetivamente.
A ZEC Valongo assume especial relevância para a conservação de dois tipos de habitat, duas espécies da flora e quatro espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos quadros 2 e 3 ).
QUADRO 2
Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
| Código | Habitat |
|---|---|
| 4020pt2 | Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix |
| 4030pt3 | # Charnecas secas europeias |
| 8310 | # Grutas não exploradas pelo turismo |
| 91E0pt1 | Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae) |
QUADRO 3
Espécies do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
| Código | Grupo | Espécie |
|---|---|---|
| 1420 | PL | # Culcita macrocarpa |
| 1862 | PL | Narcissus cyclamineus |
| 1421 | PL | # Vandenboschia speciosa |
| 1041 | I | # Oxygastra curtisii |
| 1046 | I | # Gomphus graslinii |
| 1083 | I | Lucanus cervus |
| 1036 | I | # Macromia splendens |
| 1172 | A | # Chioglossa lusitanica |
| 1259 | R | Lacerta schreiberi |
| 5302 | P | Cobitis paludica |
| 1310 | M | Miniopterus schreibersii |
| 1304 | M | Rhinolophus ferrumequinum |
Grupo: PL - Planta; I - Invertebrado; P - Peixe; A - Anfíbio; R - Réptil; M - Mamífero.
Objetivos de conservação
Os objetivos de conservação para os valores alvo são identificados no quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.
Para os restantes valores naturais com presença significativa na ZEC estabelece-se como objetivo de conservação a manutenção da condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC.
A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da rede Natura 2000.
QUADRO 4
Objetivos de conservação para a gestão da ZEC
| Espécies de linhas de água | ||
|---|---|---|
| Objetivos de conservação | Indicadores | Metas |
| 1.1 - Melhorar o grau de conservação do habitat de Palhinhaea cernua | • Área de habitat adequado para a espécie (ha)• Número de indivíduos | • Aumentar a área de habitat adequado para a espécie• Aumentar o número de indivíduos |
| 1.2 - Melhorar o grau de conservação do habitat de Chioglossa lusitanica | • Quadrículas 1 km × 1 km ocupadas pela espécie• Densidade populacional | • Aumentar o número de quadrículas 1 km × 1 km ocupadas pela espécie• Aumentar a densidade populacional |
| 1.3 - Melhorar o grau de conservação do habitat de Macromia splendens | • Extensão linear de habitat adequado para a espécie (km)• Densidade populacional | • Aumentar a extensão linear de habitat adequado para a espécie (km)• Aumentar a densidade populacional |
| 1.4 - Melhorar o grau de conservação do habitat de Gomphus graslinii | • Extensão linear de habitat adequado para a espécie (km)• Densidade populacional | • Aumentar a extensão linear de habitat adequado para a espécie (km)• Aumentar a densidade populacional |
| 1.5 - Melhorar o grau de conservação do habitat de Oxygastra curtisii | • Extensão linear de habitat adequado para a espécie (km)• Densidade populacional | • Aumentar a extensão linear de habitat adequado para a espécie (km)• Aumentar a densidade populacional |
| Tipos de habitat e espécies de fojos e grutas | ||
| --- | --- | --- |
| Objetivos de conservação | Indicadores | Metas |
| 2.1 - Melhorar o grau de conservação do habitat de Vandenboschia speciosa | • Número de fojos com habitat adequado para a espécie | • Melhorar o habitat dos dois fojos com núcleos populacionais conhecidos |
| 2.2 - Melhorar o grau de conservação do habitat de Culcita macrocarpa | • Número de fojos com habitat adequado para a espécie | • Melhorar o habitat dos fojos com núcleos populacionais conhecidos |
| 2.3 - Manter o grau de conservação do habitat 8310 - Grutas não exploradas pelo turismo | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Manter a área de habitat com estrutura bem conservada |
| Tipos de habitat de matos | ||
| --- | --- | --- |
| Objetivos de conservação | Indicadores | Metas |
| 3.1 - Manter o grau de conservação do habitat 4030 - Charnecas secas europeias | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Manter a área de habitat com estrutura bem conservada |
Medidas de conservação complementares
O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei n.º 73/2025, de 6 de maio, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.
As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Valongo e respetivo quadro operacional estão identificados no quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.
A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas «Fichas das Medidas de Conservação Complementares».
QUADRO 5
Quadro operacional das medidas de conservação complementares
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.