Portaria n.º 223/2025/1

Tipo Portaria
Publicação 2025-05-16
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros, Ambiente e Energia e Agricultura e Pescas
Fonte DRE
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Portaria n.º 223/2025/1

de 16 de maio

O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Valongo (PTCON0024), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 73/2025, de 6 de maio, completou o processo de classificação da ZEC Valongo, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.

Neste contexto, cumpre agora aprovar o Plano de Gestão da ZEC Valongo, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 73/2025, de 6 de maio. O Plano de Gestão da ZEC Valongo tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 73/2025, de 6 de maio, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova o Plano de Gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Valongo, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O Plano de Gestão da ZEC Valongo identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Valongo e adota medidas e ações complementares de conservação.

2 - O Plano de Gestão da ZEC Valongo deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 73/2025, de 6 de maio, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 12 de maio de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 9 de maio de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 10 de maio de 2025.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1.º)

Plano de Gestão da ZEC Valongo - PTCON0024

Localização

A ZEC Valongo, com uma área total aproximada de 2546 ha, localiza-se nos concelhos de Valongo, Paredes e Gondomar conforme se apresenta no quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

QUADRO 1

Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Valongo

Unidade territorial (UT) Área da ZEC na UT (hectares) Proporção da UT ocupada pela área da ZEC Proporção da área da ZEC na UT
Valongo 1 101 15 % 43 %
Paredes 1 071 7 % 42 %
Gondomar 374 3 % 15 %

(fonte: CAOP2016)

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(fonte: CAOP 2016 - DGT)

Figura 1 - Enquadramento territorial da ZEC Valongo

Caracterização

A paisagem da ZEC Valongo encontra-se, em grande medida, marcada por uma classe de ocupação de solo que é claramente dominante em relação às demais, na medida em que representa mais de 66 % do território. Trata-se das áreas de floresta alóctone que são exclusivamente constituídas por eucaliptais (COS, DGT, 2015).

As frações de solo ocupadas por matos e matagais também são muito expressivas na região, ocupando quase 16 % da área total da ZEC. Distribuem-se um pouco por todo o território, principalmente na base de vertentes.

Não obstante, as áreas de floresta são o padrão de ocupação dominante na região o qual é reforçado pela presença de florestas de resinosas (5,16 %) e florestas de folhosas autóctones (4,10 %).

Os territórios artificializados ocupam apenas 3,75 % da área da ZEC, seguindo-se as áreas agrícolas (2,05 %), localizadas nas imediações de aldeias.

O mosaico agroflorestal e as áreas de vegetação esparsa evidenciam um padrão de ocupação local, podendo contactar com matos e matagais, áreas de floresta ou áreas agrícolas.

Apesar de profundamente alterado pelas atividades humanas, nomeadamente a florestação com espécies não nativas, este território alberga ainda quatro tipos de habitat naturais com interesse para a conservação (quadro 2). De entre estes, incluem-se os bosques ripícolas (habitat 91E0), bem conservados em alguns troços dos rios Ferreira e Sousa, e os matos higrófilos (habitat 4020). Os tipos de habitat com maior importância nesta ZEC pela sua extensão e/ou singularidade são as charnecas secas (habitat 4030) e as grutas não exploradas pelo turismo (habitat 8310), que compreendem os fojos, galerias e fendas formadas pela exploração mineira, principalmente na época romana.

Para as espécies da flora, a ZEC assume especial relevância para a conservação de dois pteridófitos: Vandenboschia speciosa, no Fojo da Valé́ria, e Culcita macrocarpa, no Fojo dos Fetos. Também para o pteridófito Palhinhae cernua, espécie do anexo v da Diretiva Habitats cujo único local de ocorrência conhecida em Portugal continental coincide com esta área, a ZEC Valongo assume uma importância acrescida na conservação desta espécie, razão pela qual foi considerado como valor alvo.

No caso da fauna, e apesar das elevadas pressões sofridas pelos principais biótopos, relevam pela relevância da população da espécie presente nesta área classificada, a salamandra-lusitânica (Chioglossa lusitanica) provavelmente o melhor exemplo da importância desta ZEC.

Valores naturais

Na ZEC Valongo ocorrem com presença significativa 4 tipos de habitats (quadro 2) e 12 espécies da flora e da fauna (quadro 3), dos anexos i e ii da Diretiva Habitats, respetivamente.

A ZEC Valongo assume especial relevância para a conservação de dois tipos de habitat, duas espécies da flora e quatro espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos quadros 2 e 3 ).

QUADRO 2

Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código Habitat
4020pt2 Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix
4030pt3 # Charnecas secas europeias
8310 # Grutas não exploradas pelo turismo
91E0pt1 Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae)

QUADRO 3

Espécies do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código Grupo Espécie
1420 PL # Culcita macrocarpa
1862 PL Narcissus cyclamineus
1421 PL # Vandenboschia speciosa
1041 I # Oxygastra curtisii
1046 I # Gomphus graslinii
1083 I Lucanus cervus
1036 I # Macromia splendens
1172 A # Chioglossa lusitanica
1259 R Lacerta schreiberi
5302 P Cobitis paludica
1310 M Miniopterus schreibersii
1304 M Rhinolophus ferrumequinum

Grupo: PL - Planta; I - Invertebrado; P - Peixe; A - Anfíbio; R - Réptil; M - Mamífero.

Objetivos de conservação

Os objetivos de conservação para os valores alvo são identificados no quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.

Para os restantes valores naturais com presença significativa na ZEC estabelece-se como objetivo de conservação a manutenção da condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC.

A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da rede Natura 2000.

QUADRO 4

Objetivos de conservação para a gestão da ZEC

Espécies de linhas de água
Objetivos de conservação Indicadores Metas
1.1 - Melhorar o grau de conservação do habitat de Palhinhaea cernua • Área de habitat adequado para a espécie (ha)• Número de indivíduos • Aumentar a área de habitat adequado para a espécie• Aumentar o número de indivíduos
1.2 - Melhorar o grau de conservação do habitat de Chioglossa lusitanica • Quadrículas 1 km × 1 km ocupadas pela espécie• Densidade populacional • Aumentar o número de quadrículas 1 km × 1 km ocupadas pela espécie• Aumentar a densidade populacional
1.3 - Melhorar o grau de conservação do habitat de Macromia splendens • Extensão linear de habitat adequado para a espécie (km)• Densidade populacional • Aumentar a extensão linear de habitat adequado para a espécie (km)• Aumentar a densidade populacional
1.4 - Melhorar o grau de conservação do habitat de Gomphus graslinii • Extensão linear de habitat adequado para a espécie (km)• Densidade populacional • Aumentar a extensão linear de habitat adequado para a espécie (km)• Aumentar a densidade populacional
1.5 - Melhorar o grau de conservação do habitat de Oxygastra curtisii • Extensão linear de habitat adequado para a espécie (km)• Densidade populacional • Aumentar a extensão linear de habitat adequado para a espécie (km)• Aumentar a densidade populacional
Tipos de habitat e espécies de fojos e grutas
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Objetivos de conservação Indicadores Metas
2.1 - Melhorar o grau de conservação do habitat de Vandenboschia speciosa • Número de fojos com habitat adequado para a espécie • Melhorar o habitat dos dois fojos com núcleos populacionais conhecidos
2.2 - Melhorar o grau de conservação do habitat de Culcita macrocarpa • Número de fojos com habitat adequado para a espécie • Melhorar o habitat dos fojos com núcleos populacionais conhecidos
2.3 - Manter o grau de conservação do habitat 8310 - Grutas não exploradas pelo turismo • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) • Manter a área de habitat com estrutura bem conservada
Tipos de habitat de matos
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Objetivos de conservação Indicadores Metas
3.1 - Manter o grau de conservação do habitat 4030 - Charnecas secas europeias • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) • Manter a área de habitat com estrutura bem conservada

Medidas de conservação complementares

O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei n.º 73/2025, de 6 de maio, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.

As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Valongo e respetivo quadro operacional estão identificados no quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.

A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas «Fichas das Medidas de Conservação Complementares».

QUADRO 5

Quadro operacional das medidas de conservação complementares

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